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Bacharel em Direito
Adail Sidnei Cordeiro
Porto Alegre (RS)
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Bacharel em direito
Comentários
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Adail Sidnei Cordeiro
Comentário ·
há 5 anos
Pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes: fundamentos e consequências jurídicas
Bruno Leite
·
há 5 anos
O Artigo é totalmente tendencioso, e com grande falta de conhecimento jurídico, simplesmente uma coisa e não um Artigo.
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Adail Sidnei Cordeiro
Comentário ·
há 5 anos
Demorou, mas chegou: Novas Regras da OAB sobre Marketing Jurídico
Nanci Regina de Souza Lima
·
há 5 anos
A OAB, deveria se preocupar em prestar conta dos valores recebidos. É uma caixa preta. om muitas regalias e quem sabe mais oque.
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Adail Sidnei Cordeiro
Comentário ·
há 7 anos
Um fingimento chamado Direito
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O que não devemos e misturar o direito, com alguns operadores do direito, sem caráter. Trabalho na área e o direito, assim como outros sistemas da sociedade, estão passando por profundas mudanças. E com certeza será para melhor. Teoria do Caus.
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Ulisses Aparecido Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes: fundamentos e consequências jurídicas
Bruno Leite
·
há 5 anos
Não consigo jamais entender, porque um cidadão que é honesto e quer colocar o pais no eixo é tão perseguido? Ele tem lá o jeito dele de falar, de se comportar e de ser direto, mas ele foi elito sendo assim e por ser assim... O povo está cansado de presidente corrupto, ladrão de fala mansa, elegante, pseudo defensor da democracia, a democarcia do grupinho que pouco se importa com o povo, com o país, com a fome, com a desigualdade social, com o pai de família que mal tem o dinheiro para levar a comida pra casa... Por mim, ele pode chingar, ser direto no que fala, mandar o STF e o Congresso para a puta que os pariu, desde que seja honesto e esteja lutando para colocar os pais no eixo e tirar o Brasil do buraco que o PT o colocou, pra mim e para milhões de brasileiros, está ótimo! O Brasil precisa crescer economicamente, melhor a educação, a Saúde do povo, se desenvolver para se tornar o gigante da América latina, é isso que eu e milhões de brasileiros queremos e não "conversa fiada", palvras bonitinhas, fundamentadas no CPC, E etc e tal. Estamos com BOLSONARO 202... Não gostou do comentário? Problema seu!
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Gustavo Costa
Comentário ·
há 5 anos
Pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes: fundamentos e consequências jurídicas
Bruno Leite
·
há 5 anos
Destruiu ponto à ponto a narrativa do artigo que segundo o "notoriado" diz estar sendo imparcial, mas que a olho nu, parece estar sendo um dos advogados de defesa do Alexandre de Moraes! No mais, só resta saber se estará cobrando o seu honorário advocatício como de praxe dos advogados......
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
Pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes: fundamentos e consequências jurídicas
Bruno Leite
·
há 5 anos
Caro Bruno,
A confusão ainda reside no fato de você tratar inquérito policial com inquérito judicial. Essa é uma questão que não prospera, visto que não é inquérito policial, mas sim judicial. Não há um delegado de polícia presidindo os inquéritos, determinando as diligências, os depoimentos, faz o pedido de busca e apreensão ou de prisão e etc. A competência, no caso, ao contrário do que você alega, é do Supremo Tribunal Federal, com inquérito presidido pelo Alexandre de Moraes, de acordo com o artigo 43 do RISTF. O delegado de polícia ali cumpre o que é determinado pelo Ministro, e tão somente isto. Tal como em um inquérito policial, o agente de polícia cumpre as determinações do delegado.
Para deixar mais claro, observe uma peculiaridade: o inquérito das fake news pode ser arquivado (aliás, parte dele já foi). Delegado pode arquivar inquérito? Ministro presidindo inquérito pode…
E daí você entra na questão de ser ou não ação. A questão é que o inquérito tem agido na forma de um processo, incluindo, ainda, prisão processual. O Ministro em questão é suposta vítima dos atos, conforme consta expressamente na Portaria 69/19 do STF. Ele é impedido por Lei. E mesmo assim, ele profere decisões. É só ligar A com B…
Assim, não é inverdade alguma que ele acumula funções de vítima, investigador, acusador (embora informalmente) e julgador. Está nele, e tão somente nele, todas essas funções. Podemos alegar — daí sim — que em um estado democrático de direito isto deveria estar em sede policial, constando o Ministro como vítima, sem que ele participasse de qualquer ato do procedimento administrativo. Mas não é o caso…
Por fim, é muito estranho ver tanto empenho para camuflar as nítidas violações legais e constitucionais proferidas pelo STF, mas querer dizer que é crime de responsabilidade protocolar pedido de impeachment. Ou seja: exercer o que é previsto constitucionalmente é crime de responsabilidade, já ir contra a Constituição não é crime de responsabilidade. O motivo? Ser presidente… assim fica difícil manter a premissa de que o artigo busca uma imparcialidade no tocante ao julgamento político.
Grande abraço!
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